REVOGADA PELA LEI Nº 587, DE 01 DE ABRIL DE 2014

 

LEI Nº 586, DE 26 DE MARÇO DE 2014

 

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Texto compilado

 

A EXCELENTÍSSIMA SENHORA PREFEITA MUNICIPAL DE RIO NOVO DO SUL/ES, usando de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal, bem como os arts. 70 e 71, da Lei Orgânica Municipal e demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no orçamento vigente no valor de R$ 646.474,50 - (seiscentos e quarenta e seis mil, quatrocentos e setenta e quatro reais e cinqüenta centavos) com a seguinte classificação orçamentária:

 

• Órgão 07 - Secretaria Municipal de Saúde

• Unidade 07.02- FMS - Bloco de Atenção Básica

• Função 10 - Saúde

• Subfunção 301 - Atenção Básica

• Programa 1.032 - Programa de Gestão da Saúde

• Projeto 1.103 - CONSTRUÇÃO E REFORMA DE UNIDADES DE SAÚDE NO MUNICÍPIO.

• Fonte de Recursos: 2.203 - Recursos do SUS

• Elementos de Despesas:

• 4.4.90.51.00.00 - Obras e Instalações

 

Art. 2º Para cobertura do crédito especial previsto no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes da TRANSFERÊNCIA "FUNDO A FUNDO" realizada pelo Ministério da Saúde através do SUS.

 

Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a expedir os atos necessários à execução desta Lei.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete da Prefeita, em Rio Novo do Sul/ES, 26 de março de 2014.

 

MARIA ALBERTINA M. FREITAS

PREFEITA MUNICIPAL

 

Esta Lei tem por autoria o Executivo Municipal.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Novo do Sul.