LEI Nº 585, DE 26 DE MARÇO DE 2014

 

ALTERA DISPOSITIVO DA LEI MUNICIPAL Nº 573/2014, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2014.

 

A EXCELENTÍSSIMA SENHORA PREFEITA MUNICIPAL DE RIO NOVO DO SUL/ES, usando de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal, bem como os arts. 70 e 71, da Lei Orgânica Municipal e demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º O art. 1º da Lei Municipal nº 573/2014, de 13 de fevereiro de 2014, passa a ter a seguinte redação:

 

"Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a realizar Processo Seletivo Simplificado, bem como celebrar contrato administrativo de caráter emergencial e temporário nos termos da Lei Municipal nº 270/2006, de 09 de junho de 2006, visando contratar 01 (um) profissional Técnico de Apoio Monitor de Diagnóstico Social para atuar junto à Comissão que vai realizar o Diagnóstico Municipal da Criança e Adolescente.

 

§ 1º O Técnico selecionado será remunerado através do Fundo da Infância e Adolescente - FIA, com recursos repassados pelo Banco Santander - "PROGRAMA - AMIGO DE VALOR".

 

§ 2º A contratação se dará por um período de 06 (seis) meses, podendo haver prorrogação por igual período, caso necessário.

 

§ 3º A remuneração a ser para ao Técnico de Apoio Monitor de Diagnóstico Social, será de R$ 1.436,31 (hum mil, quatrocentos e trinta e seis reais e trinta e um centavos), sendo reajustada, a partir do exercício de 2015, na mesma data e no mesmo índice de reajuste concedido aos demais servidores municipais."

 

Art. 2º Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a proceder no Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e no Orçamento do Município, os reajustes que se fizerem necessários em decorrência da implantação desta Lei.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.

 

Gabinete da Prefeita, em Rio Novo do Sul/ES, 26 de março de 2014.

 

MARIA ALBERTINA M. FREITAS

PREFEITA MUNICIPAL

 

Esta Lei tem por autoria o Executivo Municipal.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Novo do Sul.