A EXCELENTÍSSIMA SENHORA PREFEITA MUNICIPAL DE RIO NOVO DO SUL/ES, usando de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal, bem como os arts. 70 e 71, da Lei Orgânica Municipal e demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Especial no orçamento vigente no valor de R$ 87.145,50 (oitenta e sete mil, cento e quarenta e cinco reais e cinquenta centavos), com a seguinte classificação orçamentária:
• Órgão 09 - Secretaria Municipal de Assistência Social.
• Unidade 09.02- Fundo Municipal de Assistência Social.
• Função 08 - Assistência Social.
• Subfunção 244 - Assistência Comunitária.
• Programa 1.077 - "PROGRAMA FUNCOP".
• Atividade 2.330 - TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA PARA ESCOLA ESPECIAL PESTALOZZI - "PROGRAMA FUNCOP".
• Fonte de Recursos: 2.399 - Demais recursos destinados a Assistência Social.
• Elementos de Despesas:
• 3.3.50.43.00.00 - SUBVENÇÃO SOCIAL.
Art. 2º Para cobertura do Crédito Especial previsto no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:
• 09.09.02.08.244.1077.2.300.00.3.3.90.39.00.00. - Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica - Despesa Principal nº 610 do Orçamento da Secretaria Municipal de Assistência Social.
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a expedir os atos necessários à execução desta Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita, em Rio Novo do Sul/ES, 26 de março de 2014.
Esta Lei tem por autoria o Executivo Municipal.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Novo do Sul.