LEI Nº 584, DE 26 DE MARÇO DE 2014

 

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A EXCELENTÍSSIMA SENHORA PREFEITA MUNICIPAL DE RIO NOVO DO SUL/ES, usando de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal, bem como os arts. 70 e 71, da Lei Orgânica Municipal e demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Especial no orçamento vigente no valor de R$ 87.145,50 (oitenta e sete mil, cento e quarenta e cinco reais e cinquenta centavos), com a seguinte classificação orçamentária:

 

• Órgão 09 - Secretaria Municipal de Assistência Social.

• Unidade 09.02- Fundo Municipal de Assistência Social.

• Função 08 - Assistência Social.

• Subfunção 244 - Assistência Comunitária.

• Programa 1.077 - "PROGRAMA FUNCOP".

• Atividade 2.330 - TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA PARA ESCOLA ESPECIAL PESTALOZZI - "PROGRAMA FUNCOP".

• Fonte de Recursos: 2.399 - Demais recursos destinados a Assistência Social.

• Elementos de Despesas:

• 3.3.50.43.00.00 - SUBVENÇÃO SOCIAL.

 

Art. 2º Para cobertura do Crédito Especial previsto no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:

 

• 09.09.02.08.244.1077.2.300.00.3.3.90.39.00.00. - Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica - Despesa Principal nº 610 do Orçamento da Secretaria Municipal de Assistência Social.

 

Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a expedir os atos necessários à execução desta Lei.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.

 

Gabinete da Prefeita, em Rio Novo do Sul/ES, 26 de março de 2014.

 

MARIA ALBERTINA M. FREITAS

PREFEITA MUNICIPAL

 

Esta Lei tem por autoria o Executivo Municipal.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Novo do Sul.