LEI Nº 583, DE 26 DE MARÇO DE 2014

 

CONCEDE REVISÃO NOS SUBSÍDIOS DOS AGENTES POLÍTICOS DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE RIO NOVO DO SUL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Vide Lei nº 940/2022

Vide Lei nº 915/2022

Vide Lei nº 979/2023

 

A EXCELENTÍSSIMA SENHORA PREFEITA MUNICIPAL DE RIO NOVO DO SUL/ES, usando de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal, bem como os arts. 70 e 71, da Lei Orgânica Municipal e demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica autorizada a Chefe do Executivo Municipal a promover a revisão dos subsídios dos agentes políticos do Poder Executivo do Município de Rio Novo do Sul, dispostos na Lei Municipal nº 515/2013, de 13 de março de 2013, no mesmo índice dado aos servidores públicos municipais, ou seja, 5,56% (cinco unidades e cinquenta e seis centésimas por cento), referente à inflação acumulada de janeiro a dezembro de 2013, conforme apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE/INPC, nos seguintes termos:

 

I - Fica fixado em R$ 11.934,67 (onze mil, novecentos e trinta e quatro reais e sessenta e sete centavos) o subsídio mensal da Prefeita Municipal de Rio Novo do Sul/ES;

 

II - Fica fixado em R$ 5.967,34 (cinco mil, novecentos e sessenta e sete reais e trinta e quatro centavos) o subsídio mensal da Vice-Prefeita Municipal de Rio Novo do Sul/ES.

 

III - Fica fixado em R$ 3.580,39 (três mil, quinhentos e oitenta reais e trinta e nove centavos) o subsídio mensal dos Secretários Municipais de Rio Novo do Sul/ES.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias consignadas no Orçamento Municipal, vigente na época de sua liquidação, que poderão ser suplementadas, caso necessário.

 

Art. 3º Esta Lei entre em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2014.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete da Prefeita, em Rio Novo do Sul/ES, 26 de março de 2014.

 

MARIA ALBERTINA M. FREITAS

PREFEITA MUNICIPAL

 

Esta Lei tem por autoria a Mesa Diretora do Legislativo Municipal.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Novo do Sul.