LEI Nº 582, DE 26 DE MARÇO DE 2014

 

CONCEDE REVISÃO NOS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES DO MUNICÍPIO DE RIO NOVO DO SUL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A EXCELENTÍSSIMA SENHORA PREFEITA MUNICIPAL DE RIO NOVO DO SUL/ES, usando de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal, bem como os arts. 70 e 71, da Lei Orgânica Municipal e demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica autorizado o Legislativo Municipal a promover a revisão dos subsídios dos Vereadores do Município de Rio Novo do Sul, dispostos na Lei Municipal nº 514/2013, de 13 de março de 2013, no mesmo índice dado aos servidores públicos municipais, ou seja, 5,56% (cinco unidades e cinquenta e seis centésimas por cento), referente à inflação acumulada de janeiro a dezembro de 2013, conforme apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE/INPC, nos seguintes termos:

 

I - Fica fixado em R$ 3.727,56 (três mil, setecentos e vinte e sete reais e cinquenta e seis centavos) o subsídio mensal dos Vereadores do Município de Rio Novo do Sul/ES;

 

II - Fica fixado em R$ 4.348,81 (quatro mil, trezentos e quarenta e oito reais e oitenta e um centavos) o subsídio mensal do Vereador Presidente da Câmara Municipal de Rio Novo do Sul/ES.

 

Parágrafo Único. A ausência do Vereador às sessões ordinárias, sem motivo justificado, implicará no desconto de R$ 1.863,78 (um mil, oitocentos e sessenta e três reais e setenta e oito centavos) por sessão.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias consignadas Orçamento Municipal, vigente na época de sua liquidação, que poderão ser suplementadas, caso necessário.

 

Art. 3º Esta Lei entre em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2014.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete da Prefeita, em Rio Novo do Sul/ES, 26 de março de 2014.

 

MARIA ALBERTINA M. FREITAS

PREFEITA MUNICIPAL

 

Esta Lei tem por autoria a Mesa Diretora do Legislativo Municipal.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Novo do Sul.