A EXCELENTÍSSIMA SENHORA PREFEITA MUNICIPAL DE RIO NOVO DO SUL/ES, usando de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal, bem como os arts. 70 e 71, da Lei Orgânica Municipal e demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Especial no orçamento vigente no valor de R$ 200.000,00 - (Duzentos mil reais) com a seguinte classificação orçamentária:
• Órgão 05 - Secretaria Municipal de Obras, Transportes e Serviços Urbanos.
• Unidade 05.01 - Secretaria Municipal de Obras.
• Função 17 - Saneamento Básico.
• Subfunção 512 - Saneamento Básico Urbano.
• Programa 1.096 - "PROGRAMA DE SANEAMENTO BÁSICO DO MUNICÍPIO".
• Projeto 1.130 - AQUISIÇÃO DE MÁQUINA PARA SEMUR;
• Fonte de Recursos: 2 - Recursos de Outras Fontes.
• Código de Aplicação: 605 - ROYALTIES DO PETRÓLEO.
• Elementos de Despesas:
• 4.4.90.52.00.00 - EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE.
Art. 2º Para cobertura do crédito especial previsto no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes do EXCESSO DE ARRECADAÇÃO apurado no balanço patrimonial do exercício de 2013.
Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a expedir os atos necessários à execução desta Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita, em Rio Novo do Sul/ES, 13 de março de 2014.
Esta Lei tem por autoria a Chefe do Executivo Municipal.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Novo do Sul.