A EXCELENTÍSSIMA SENHORA PREFEITA MUNICIPAL DE RIO NOVO DO SUL/ES, usando de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal, bem como os arts. 70 e 71, da Lei Orgânica Municipal e demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o art. 1º da Lei nº 570/2013, de 30 de dezembro de 2013, passando o mesmo a ter a seguinte redação:
"LEI Nº 570/2013, de 30 de dezembro de 2013.
Art. 1º Nos termos da Lei nº 483/2012, de 28 de fevereiro de 2012, fica o Executivo Municipal autorizado a prorrogar pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, o prazo de vigência dos contratos que tenham por fundamento a Lei nº. 421/2010, cujo anexo, contendo quantitativo de cargos e os padrões de vencimentos, foi alterado através da Lei nº 520/2013, de 05 de abril de 2013.
Parágrafo Único. A prorrogação dos referidos contratos se dará a partir dos seus respectivos vencimentos, devendo todos os contratos, obrigatoriamente, serem rescindidos na data em que for publicado o Convênio de Gestão Compartilhada do Pronto Atendimento Municipal que será celebrado entre a municipalidade e o Hospital Evangélico de Cachoeiro de Itapemirim/ES."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos na data de 01 de março de 2014, revogadas disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita, em Rio Novo do Sul/ES, 13 de março de 2014.
Esta Lei tem por autoria a Chefe do Executivo Municipal.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Novo do Sul.