A EXCELENTÍSSIMA SENHORA PREFEITA MUNICIPAL DE RIO NOVO DO SUL/ES, usando de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal, bem como os arts. 70 e 71, da Lei Orgânica Municipal e demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a promover a revisão geral nos vencimentos de todos os Servidores Públicos (servidores ativos, inativos) e todos os demais servidores integrantes das carreiras do Plano de Cargos e Salários disposto na Lei Municipal nº 038/91, de 06/12/91; servidores ativos e inativos, da Carreira do Magistério, Lei nº 122/98, de 29/01/98 e Lei 123/98, de 29/01/98; servidores Comissionados, Lei nº 108/97, de 17/03/97; e servidores que atuam no atendimento aos programas: ACS - Programa de Agentes Comunitários de Saúde, PSF - Programa de Saúde da Família e SB - Programa de Saúde Bucal, Lei nº 308/2007ok, de 06/11/2007, bem como dos Subsídios dos Membros do Conselho Tutelar, conforme § 1º, da Lei nº 458/2011, de 12 de agosto de 2011.
Parágrafo Único. O percentual de revisão se dará na ordem de 9,50% (nove vírgula cinquenta por cento), sendo: 5,56% (cinco vírgula cinquenta e seis por cento) a título de reposição acumulada de janeiro a dezembro de 2013, conforme apurado pelo IBGE através do INPC - Índice Nacional de Preços ao Consumidor, e 3,94% (tres vírgula noventa e quatro por cento), como forma de atender o Decreto Federal nº 8.166, de 23 de dezembro de 2013, que regulamenta a Lei nº 12.382/2011, que dispõe sobre o valor do salário mínimo e a sua política de valorização de longo prazo, visando sobrepor o Piso Nacional de Salários para todas as categorias dos servidores municipais.
Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas no Orçamento Municipal, vigente na época de sua liquidação, que poderão ser suplementadas, caso necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo ao dia 01 de janeiro de 2014.
Gabinete da Prefeita, em Rio Novo do Sul/ES, 13 de março de 2014.
Esta Lei tem por autoria a Chefe do Executivo Municipal.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Novo do Sul.