A EXCELENTÍSSIMA SENHORA PREFEITA MUNICIPAL DE RIO NOVO DO SUL/ES, usando de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal, bem como os arts. 70 e 71, da Lei Orgânica Municipal e demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Especial no orçamento vigente no valor de R$ 155.347,98 (cento e cinquenta e cinco mil, trezentos e quarenta e sete reais e noventa e oito centavos), com a seguinte classificação orçamentária:
• Órgão 06 - Secretaria Municipal de Educação e Cultura.
• Unidade 06.02- Manutenção do FUNDEB.
• Função 12 - Educação.
• Subfunção 365 - Educação Infantil.
• Programa 1.088 - Programa "BRASIL CARINHOSO".
• Atividade 2.307 - Manutenção do Programa "BRASIL CARINHOSO".
• Fonte de Recursos: 2.107 - Transferências do FNDE.
• Elementos de Despesas:
• 3.1.90.11.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas - PESSOAL.
• 3.3.90.30.00 - Material de Consumo.
• 4.4.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente.
Art. 2º Para cobertura do Crédito Especial previsto no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes da transferência feita pelo FNDE, conforme Resolução CD/FNDE nº 29, de 27 de julho de 2012.
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a expedir os atos necessários à execução desta Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita, em Rio Novo do Sul/ES, 13 de março de 2014.
Esta Lei tem por autoria a Chefe do Executivo Municipal.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Novo do Sul.