LEI Nº 57, DE 08 de outubro de 1993

 

PRORROGA, POR MAIS UM EXERCÍCIO FINANCEIRO, AS DISPOSIÇÕES CONTIDAS NA LEI Nº 005, DE 28 DE JUNHO DE 1990.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO NOVO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam prorrogadas até 31 de dezembro de 1994, as disposições contidas na Lei nº 05, de 28 de junho de 1990, que trata das Diretrizes Orçamentárias do Município.

 

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Rio Novo do Sul, 08 de outubro de 1993.

 

SIDNEY COSTA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Novo do Sul.