LEI Nº 569, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2013

 

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ASSINAR CONVÊNIO E/OU TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA E FINANCEIRA COM O HOSPITAL EVANGÉLICO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - HECI, PARA CUSTEIO DOS SERVIÇOS DE PRONTO ATENDIMENTO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A EXCELENTÍSSIMA SENHORA PREFEITA MUNICIPAL DE RIO NOVO DO SUL/ES, usando de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal, bem como os arts. 70 e 71, da Lei Orgânica Municipal e demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica autorizado ao Executivo Municipal a assinar Convênio e/ou Termo de Cooperação Técnica e Financeira com o HOSPITAL EVANGÉLICO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - HECI, entidade beneficente sem fins lucrativos, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob nº 27.193.705/0001-29, certificada pelo Ministério da Saúde como Entidade Beneficente de Assistência Social na área de Saúde, com sede na Rua Anacleto Ramos, nº 55, Bairro Ferroviários, município de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo.

 

Parágrafo Único. O Convênio e/ou Termo de Cooperação Técnica e Financeira a ser assinado terá como objetivo desenvolver ações e serviços de saúde, em especialmente, promover o gerenciamento do Pronto Atendimento Municipal, situado na Rua Major Caetano, s/nº, município de Rio Novo do Sul/ES, garantindo acesso, atendimento e garantia da atenção aos munícipes, sendo gerenciado de forma compartilhada entre o HECI - Rio Novo do Sul e a Secretaria Municipal de Saúde, sob a supervisão permanente desta.

 

Art. 2º Para execução do referido Convênio e/ou Termo de Cooperação Técnica e Financeira, o Município de Rio Novo do Sul/ES fica autorizado a repassar mensalmente ao CONVENENTE, na forma de subvenção, o montante no valor de R$ 226.591,23 (duzentos e vinte e seis mil, quinhentos e noventa e um reais e vinte e tres centavos), podendo ser este valor acrescido mediante nova autorização Legislativa, em caso de aumento de demanda.

 

Art. 3º O Convênio e/ou Termo de Cooperação Técnica e Financeira será regido pela Lei Federal 8.666/93, modificada pela Lei 8.883/94 e atualizações posteriores.

 

Art. 4º O Convênio/ou Termo de Cooperação Técnica e Financeira terá vigência até 31 de dezembro de cada exercício financeiro, podendo ser prorrogado até o limite de 60 (sessenta) meses, mediante acordo entre as partes, em conformidade como art. 57, II da Lei 8.666/93.

 

§ 1º O Convênio ou congênere de que trata a presente Lei poderá ser renovado, a cada exercício financeiro, sempre que houver necessidade e interesse.

 

§ 2º Compete à Secretaria Municipal de Saúde, juntamente com o Conselho Municipal de Saúde, a aprovação do Plano de Trabalho apresentado por qualquer Entidade que queira formalizar contrato ou congênere com o Município, quando o objeto a ser contratado for correspondente a área da saúde, bem como competirá a este a sua devida fiscalização, principalmente, no que diz respeito à aprovação da prestação de contas apresentada pela Entidade contratada e/ou conveniada.

 

§ 3º O Município deverá encaminhar a Câmara Municipal a prestação de contas apresentada pela Entidade contratada e/ou conveniada logo após sua aprovação.

 

Art. 5º O Convênio e/ou Termo celebrado será cancelado pela Administração Municipal, caso o Hospital Convenente descumpra a presente Lei ou qualquer das disposições constantes do Termo de formalização do Convênio/ou Termo de Cooperação Técnica e Financeira a ser celebrado.

 

Art. 6º O valor estabelecido no contrato ou congênere poderá ser reajustado através de termos aditivos, mediante proposta devidamente justificada, obedecido o índice anual de reposição da inflação medido pelo INPC do IBGE, ou qualquer outro índice que vier a substituí-los pelo Governo Federal.

 

Art. 7º As condições para a suspensão e/ou rescisão do ajuste deverão constar do Convênio e/ou Termo, conforme pactuado entre as partes.

 

Art. 8º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotação própria consignada no orçamento vigente na data de sua liquidação, suplementada, caso necessário.

 

Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete da Prefeita, em Rio Novo do Sul/ES, 30 de dezembro de 2013.

 

MARIA ALBERTINA M. FREITAS

PREFEITA MUNICIPAL

 

Esta Lei tem por autoria o Executivo Municipal.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Novo do Sul.