A EXCELENTÍSSIMA SENHORA PREFEITA MUNICIPAL DE RIO NOVO DO SUL/ES, usando de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal, bem como os arts. 70 e 71, da Lei Orgânica Municipal e demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado "Rua Antônio Henrique Sedano Sobrinho", o logradouro público que se inicia nas proximidades do Hotel Pai Herói em Capim Angola, estendendo-se até as proximidades da residência do Sr. Alcino Lacerda.
Art. 2º Fica o Executivo Municipal autorizado a mandar confeccionar as placas indicativas necessárias, bem como providenciar a numeração das residências ao longo da "Rua Antônio Henrique Sedano Sobrinho", com a devida comunicação aos proprietários.
Art. 3º Os recursos necessários para implementação dessa Lei serão os consignados nas dotações especificadas do orçamento vigente.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita, em Rio Novo do Sul/ES, 19 de dezembro de 2013.
Esta Lei tem por autoria o Vereador José Edvalter Moreira.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Novo do Sul.