LEI Nº 561, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2013

 

CONCEDE ABONO AOS SERVIDORES EFETIVOS E COMISSIONADOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIO NOVO DO SUL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A EXCELENTÍSSIMA SENHORA PREFEITA MUNICIPAL DE RIO NOVO DO SUL/ES, usando de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal, bem como os arts. 70 e 71, da Lei Orgânica Municipal e demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º A remuneração do mês de dezembro de 2013 dos servidores públicos efetivos e comissionados da Câmara Municipal de Rio Novo do Sul, Estado do Espírito Santo, fica acrescida de um abono pecuniário, no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais).

 

Parágrafo Único. O abono que trata esta Lei não integrará os vencimentos para efeitos de concessão de vantagens pessoais e de fixação de proventos.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementada, se necessário, no orçamento do corrente exercício da Câmara Municipal de Rio Novo do Sul.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete da Prefeita, em Rio Novo do Sul/ES, 19 de dezembro de 2013.

 

MARIA ALBERTINA M. FREITAS

PREFEITA MUNICIPAL

 

Esta Lei tem por autoria a Mesa Diretora da Câmara Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Novo do Sul.