LEI Nº 558, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2013

 

ALTERA O Anexo ÚNICO DA LEI Nº 308/2007, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2007, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A EXCELENTÍSSIMA SENHORA PREFEITA MUNICIPAL DE RIO NOVO DO SUL/ES, usando de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal, bem como os arts. 70 e 71, da Lei Orgânica Municipal e demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica alterado o Anexo único da Lei nº 308/2007, de 06 de novembro de 2007, acrescendo de 02 (duas) para 03 (três) a quantidade de vagas da função pública de Dentista e de Atendente de Consultório Dentário - ambas inseridas no Programa de Saúde da Família - PSF-, para compor mais uma Equipe de Saúde Bucal (ESB).

 

Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas no Orçamento Municipal, vigente na época de sua liquidação, que serão suplementadas, caso necessário.

 

Art. 3º Fica autorizada, quando o exigir, a inclusão no Plano Plurianual - PPA, na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e na Lei Orçamentária - LOA dotação de despesa para execução desta Lei.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.

 

Gabinete da Prefeita, em Rio Novo do Sul/ES, 09 de Dezembro de 2013.

 

MARIA ALBERTINA M. FREITAS

PREFEITA MUNICIPAL

 

Esta Lei tem por autoria o Executivo Municipal.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Novo do Sul.