A EXCELENTÍSSIMA SENHORA PREFEITA MUNICIPAL DE RIO NOVO DO SUL/ES, usando de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal, bem como nos arts. 70 e 71, da Lei Orgânica Municipal e demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Especial no orçamento vigente no valor de R$ 151.817,08 (cento e cinqüenta e um mil, oitocentos e dezessete reais e oito centavos), com a seguinte classificação orçamentária:
• Órgão 06 - Secretaria Municipal de Educação e Cultura.
• Unidade 06.02- Manutenção do FUNDEB.
• Função 12 - Educação.
• Subfunção 365 - Educação Infantil.
• Programa 1.088 - Programa "BRASIL CARINHOSO".
• Atividade 2.307 - Manutenção do Programa "BRASIL CARINHOSO".
• Fonte de Recursos: 2.107 - Transferências do FNDE.
• Elementos de Despesas:
• 3.3.90.30.00 - Material de Consumo.
• 3.3.90.39.00 - Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica.
• 3.3.90.36.00 - Serviços de Terceiros Pessoa Física.
• 4.4.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente.
• 3.1.90.11.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal.
Art. 2º Para cobertura do Crédito Especial previsto no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes da transferência feita pelo FNDE, conforme Resolução CD/FNDE nº 29, de 27 de julho de 2012.
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a expedir os atos necessários à execução desta Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário, especialmente a Lei nº 530/2013, de 30 de agosto de 2013.
Gabinete do Prefeito, Rio Novo do Sul/ ES, em 09 de Dezembro de 2013.
Esta Lei tem por autoria o Executivo Municipal.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Novo do Sul.