A EXCELENTÍSSIMA SENHORA PREFEITA MUNICIPAL DE RIO NOVO DO SUL/ES, usando de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal, bem como os arts. 70 e 71, da Lei Orgânica Municipal e demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Chefe do Executivo Municipal a celebrar Termo de Parceria com a Cooperativa de Crédito de Livre Admissão Sul do Espírito Santo - SICOOB SUL, com vistas ao oferecimento de crédito consignado aos Servidores Públicos do Município de Rio Novo do Sul/ES.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita, em Rio Novo do Sul/ES, 09 de Dezembro de 2013.
Esta Lei tem por autoria o Executivo Municipal.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Novo do Sul.