A EXCELENTÍSSIMA SENHORA PREFEITA MUNICIPAL DE RIO NOVO DO SUL/ES, usando de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal, bem como nos arts. 70 e 71, da Lei Orgânica Municipal e demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 5º da Lei nº 408/2010, de 30 de Junho de 2010, passará a ter a seguinte redação:
"LEI MUNICIPAL Nº 408/2010, 30 de Junho de 2010.
Art. 5º O Conselho Gestor é órgão de caráter deliberativo e será composto pelas seguintes entidades:
I - SEGUIMENTO DO GOVERNO:
.................................................................................................
c) 01 (um) Representante da Secretaria Municipal de Obras, Transportes e Serviços Urbanos
II - SEGUIMENTO SOCIEDADE CIVIL (MOVIMENTOS POPULARES).
.................................................................................................
f) 01 (um) Representante do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Rio Novo do Sul."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita, Rio Novo do Sul/ES, 20 de novembro 2013.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Novo do Sul.