A EXCELENTÍSSIMA SENHORA PREFEITA MUNICIPAL DE RIO NOVO DO SUL/ES, usando de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal, bem como nos arts. 70 e 71, da Lei Orgânica Municipal, pelo art. 5º, "m" do Decreto - Lei nº 3.365, de 21 de Junho de 1.941 e demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada a Unidade de Saúde da Comunidade de Capim Angola, neste Município, de UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE DA FAMÍLIA "ESTÉFANO PESSINI".
Art. 2º Fica o Executivo Municipal autorizado a identificar o logradouro descerrando placa comemorativa alusiva ao evento.
Art. 3º Os recursos necessários para implementação dessa Lei serão os consignados nas dotações especificadas do orçamento vigente.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita, Rio Novo do Sul/ES, 12 de novembro 2013.
Esta Lei tem por autoria a Vereadora Cristiane de Almeida Dutra Costa.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Novo do Sul.