LEI Nº 55, DE 24 DE SETEMBRO DE 1993

 

ALTERA O INCISO II, DO ART. 2º, DA LEI Nº 047, DE 09 DE DEZEMBRO DE 1992, QUE DISPÕE SOBRE O ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1993.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO NOVO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º O inciso II, do artigo 2º da Lei nº 47, de 09 de dezembro de 1992, que dispões sobre o Orçamento Geral do Município para o exercício financeiro em curso, passa a ter a seguinte redação:

 

"Art. 2º .....................................................................................

 

I – .............................................................................................

 

II – Suplementação em até 80% (oitenta por cento) da receita efetivamente arrecadada."

 

Art. 2º Esta lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo os seus efeitos a 01 de setembro de 1993.

 

Rio Novo do Sul, 24 de setembro de 1993.

 

SIDNEY COSTA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Novo do Sul.