O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO NOVO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º O inciso II, do artigo 2º da Lei nº 47, de 09 de dezembro de 1992, que dispões sobre o Orçamento Geral do Município para o exercício financeiro em curso, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 2º .....................................................................................
I – .............................................................................................
II – Suplementação em até 80% (oitenta por cento) da receita efetivamente arrecadada."
Art. 2º Esta lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo os seus efeitos a 01 de setembro de 1993.
Rio Novo do Sul, 24 de setembro de 1993.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Novo do Sul.