A EXCELENTÍSSIMA SENHORA PREFEITA MUNICIPAL DE RIO NOVO DO SUL/ES, usando de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal, bem como nos arts. 70 e 71, da Lei Orgânica Municipal, pelo art. 5º, "m" do Decreto - Lei nº 3.365, de 21 de Junho de 1.941 e demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a declarar como de utilidade pública para fins de Desapropriação Amigável ou Judicial, parte do imóvel de propriedade dos Senhores Mauro Rogério Bayerl e sua consorte, e Moacymir Ronaldo Bayerl e sua consorte, sendo mais precisamente uma área retangular medindo 5.000,00m² (cinco mil metros quadrados), iniciando a descrição do imóvel no vértice A1, de coordenadas N 7.694.621,942m e E 306.223,157m; deste segue confrontando com a FAIXA DE DOMÍNIO DA ESTRADA PÚBLICA MUNICIPAL que liga CAPIM ANGOLA A ITATAIBA, com os seguintes azimutes e distâncias: 90º03’34" e 80,00m até o vértice A2, de coordenadas N 7.694.616,279m e E 306.302,956m; deste segue confrontando-se com a Matrícula 422 pertencente à MOACYMIR RONALDO BAYERL casado com MARLENE DE FATIMA LOUZADA BAYERL, MOURA ROGÉRIO BAYERL casado com ÂNGELA HENZIE BAYERL com os seguintes azimutes e distâncias: 184º03’34" e 62,50m até o vértice A3, de coordenadas N 7.694.553,936m e E 306.298,532m; 274º03’34" e 80,00m até o vértice A4, de coordenadas N 7.694.559,599m e E 306.218,733m; 4º03’34" e 62,50m até o vértice A1, de coordenadas N 7.694.621,942m e E 306.223,157m; chegando ao vértice inicial da descrição deste perímetro, totalizando uma área de 5.000,00 m² (cinco mil metros quadrados) e perímetro de 285,00 metros. A área a ser desmembrada está inserida em uma propriedade rural, situada na localidade de Capim Angola, às margens da estrada pública Municipal, distante aproximadamente a 800 metros da Rodovia Federal - BR-101, sendo devidamente CADASTRADA NO INCRA sob código nº 508.071.003.670-7 e REGISTRADA NO CGRI - Cartório Geral de Imóveis da Comarca de Rio Novo do Sul/ES-, sob a Matrícula nº 1.204, Livro nº 02-F, Ficha 004, e alterações posteriores, tudo conforme descrito no Mapa de Localização e o Levantamento Topográfico, bem como no Laudo de Avaliação, que seguem em anexo.
Parágrafo Único. O imóvel, depois de expropriado, será utilizado para construção de uma Unidade Escolar com padrões do FNDE, para atender os alunos da Educação Infantil e Ensino Fundamental Séries Iniciais, das comunidades de Capim Angola, São Francisco, Itataíba e adjacências, neste Município.
Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, previstas no Orçamento Municipal de 2013.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita, Rio Novo do Sul/ES, 07 de novembro 2013.
Esta Lei tem por autoria o Executivo Municipal.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Novo do Sul.