A EXCELENTÍSSIMA SENHORA PREFEITA MUNICIPAL DE RIO NOVO DO SUL/ES, usando de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal, bem como os arts. 70 e 71, da Lei Orgânica Municipal e demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no orçamento vigente no valor de R$ 646.474,50 - (seiscentos e quarenta e seis mil, quatrocentos e setenta e quatro reais e cinquenta centavos) com a seguinte classificação orçamentária:
• Órgão 07 - Secretaria Municipal de Saúde
• Unidade 07.02- FMS - Bloco de Atenção Básica
• Função 10 - Saúde
• Subfunção 301 - Atenção Básica
• Programa 1.032 - Programa de Gestão da Saúde
• Projeto 1.103 - CONSTRUÇÃO E REFORMA DE UNIDADES DE SAUDE NO MUNICIPIO.
• Fonte de Recursos: 2.204 - Recursos de Convênios Destinados a Programas de SAUDE
• Elementos de Despesas:
• 41.4.90.51.00.00 - Obras e Instalações
Art. 2º Para cobertura do crédito especial previsto no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes da TRANSFERÊNCIA "FUNDO A FUNDO" realizada pelo Ministério da Saúde através do SUS.
Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a expedir os atos necessários à execução desta Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita, em Rio Novo do Sul/ES, 07 de Novembro de 2013.
Esta Lei tem por autoria o Executivo Municipal.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Novo do Sul.