A EXCELENTÍSSIMA SENHORA PREFEITA MUNICIPAL DE RIO NOVO DO SUL/ES, usando de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal, bem como os arts. 70 e 71, da Lei Orgânica Municipal e demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no orçamento vigente no valor de R$ 547.100,00 - (quinhentos e quarenta e sete mil e cem reais) com a seguinte classificação orçamentária:
• Órgão 11 - Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Turismo.
• Unidade 11.01 - Secretaria de Esportes
• Função 27 - Desporto e Lazer
• Subfunção 812 - Desporto Comunitário
• Programa 1.030 - Programa de Apoio Desenvolvimento do Esporte Amador no Município.
• Projeto 1.104 - IMPLANTAÇÃO E MELHORIAS DE UNIDADES DE ESPORTES DO MUNICÍPIO
• Fonte de Recursos: 2.502 - CONVÊNIOS DA UNIÃO
• Fonte de Recursos: 1.000 - Recursos Ordinários - (destinados à contrapartida).
• Elementos de Despesas:
• 4.4.90.51.00.00 - Obras e Instalações
Art. 2º Para cobertura do crédito especial previsto no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes de CONVÊNIO FIRMADO COM O GOVERNO DA UNIÃO decorrente de emenda parlamentar.
Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a expedir os atos necessários à execução desta Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita, em Rio Novo do Sul/ES, 07 de Novembro de 2013.
Esta Lei tem por autoria o Executivo Municipal.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Novo do Sul.