A EXCELENTÍSSIMA SENHORA PREFEITA MUNICIPAL DE RIO NOVO DO SUL/ES, usando de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal, bem como nos arts. 70 e 71, da Lei Orgânica Municipal e demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial no orçamento vigente no valor de R$ 12.637,50 - (doze mil, seiscentos e trinta e sete reais e cinquenta centavos) com a seguinte classificação orçamentária:
• Órgão 09 - Secretaria Municipal de Assistência Social.
• Unidade 09.02- Fundo Municipal de Assistência Social.
• Função 08 - Assistência Social.
• Subfunção 244 - Assistência Comunitária.
• Programa 2.247 - "PROGRAMA INCLUIR"
• Atividade 2.318 - TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA PARA ESCOLA ESPECIAL PESTALOZZI - "GESTÃO DO PROGRAMA INCLUIR"
• Fonte de Recursos: 2.399 - Demais recursos destinados a Assistência SOCIAL.
• Elementos de Despesas:
• 3.3.50.43.00 - Subvenção Social.
Art. 2º Para cobertura do crédito especial previsto no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes da ANULAÇÃO PARCIAL da seguinte dotação orçamentária:
• 09.09.02.08.244.1077.2.299.00.3.3.90.39.00.00 - Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica - Despesa principal nº 458 do Orçamento da Secretaria Municipal de Assistência Social.
Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a expedir os atos necessários à execução desta Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrária.
Gabinete da Prefeita, em Rio Novo do Sul/ES, 22 de outubro de 2013.
Esta Lei tem por autoria o Executivo Municipal.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Novo do Sul.