A EXCELENTÍSSIMA SENHORA PREFEITA MUNICIPAL DE RIO NOVO DO SUL/ES, usando de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal, bem como nos arts. 70 e 71, da Lei Orgânica Municipal e demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Municipal a ASSOCIAÇÃO RIONOVENSE DE IMIGRANTES SUÍÇOS - ARIS, entidade devidamente registrada junto ao Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas desta Comarca sob o n.º 72, Livro A, à FLS. 72 e no CNPJ sob o n.º 09.602.107/0001-84.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Rio Novo do Sul/ ES, em 27 de setembro de 2013.
Esta Lei tem por autoria o vereador Ademar Eurico Wetler.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Novo do Sul.