LEI Nº 54, DE 14 DE SETEMBRO DE 1993

 

DISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DE IMÓVEL.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO NOVO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar à Selita Agroindustrial S/A (SEAGRO), a área de terreno agrícola medindo 02 (dois) alqueires, localizada às margens da BR-101, neste Município, e adquirida de acordo com a Lei nº 52, de 05/08/93, condicionada a sua utilização exclusivamente a implantação do projeto agroindustrial mencionado no art. da citada lei.

 

Art. 2º Se por motivo superveniente o projeto agroindustrial referido no artigo anterior não for totalmente executado ou, a qualquer tempo for desativado, o imóvel objeto da doação de que trata esta lei será reintegrado ao patrimônio municipal.

 

Parágrafo Único. Deverá constar expressamente da escritura pública de doação as condições dispostas neste artigo.

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente o art. da Lei nº 52, de 05/08/93.

 

Rio Novo do Sul, 14 de setembro de 1993.

 

SIDNEY COSTA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Novo do Sul.