LEI Nº 541, DE 27 DE SETEMBRO DE 2013

 

DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DE LOGRADOURO PÚBLICO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A EXCELENTÍSSIMA SENHORA PREFEITA MUNICIPAL DE RIO NOVO DO SUL/ES, usando de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal, bem como nos arts. 70 e 71, da Lei Orgânica Municipal e demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominado o Ponto de Atenção à Unidade Básica de Saúde da Família da Comunidade de Mundo Novo, neste Município, de PONTO DE ATENÇÃO À UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE DA FAMÍLIA "ARGEMIRO CASTELARI".

 

Art. 2º Fica o Executivo Municipal autorizado a identificar o logradouro descerrando placa comemorativa alusiva ao evento.

 

Art. 3º Os recursos necessários para implementação dessa Lei serão os consignados nas dotações especificadas do orçamento vigente.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, Rio Novo do Sul/ ES, em 27 de setembro de 2013.

 

MARIA ALBERTINA M. FREITAS

PREFEITA MUNICIPAL

 

Esta Lei tem por autoria o vereador Marciel Malini Costa.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Novo do Sul.