A EXCELENTÍSSIMA SENHORA PREFEITA MUNICIPAL DE RIO NOVO DO SUL/ES, usando de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal, bem como nos arts. 70 e 71, da Lei Orgânica Municipal e demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado o cargo em comissão, de livre nomeação e exoneração, de CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO, no âmbito da Unidade Central de Controle Interno, denominada Controladoria Interna - CI.
§ 1º O Controlador Geral do Município responderá como titular da Controladoria Interna.
§ 2º O cargo de Controlador Geral do Município deverá ser preenchido por servidor ocupante do cargo efetivo de Auditor Público Interno.
§ 3º O Controlador Geral do Município deverá possuir nível de escolaridade superior em Administração, Ciências Contábeis, Direito ou Economia e demonstrar conhecimento sobre matéria orçamentária, financeira, contábil, jurídica e administração pública, além de dominar os conceitos relacionados ao controle interno e a atividade de auditoria.
Art. 2º Os vencimentos do cargo criado por esta Lei são os mesmos do cargo de Secretário Municipal.
Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta de dotações previstas no Orçamento Fiscal do Município.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Presidente, Rio Novo do Sul (ES), 26 de setembro de 2013.
Esta Lei tem por autoria o Executivo Municipal.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Novo do Sul.