LEI Nº 540, DE 26 DE SETEMBRO DE 2013

 

CRIA CARGO EM COMISSÃO DE CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A EXCELENTÍSSIMA SENHORA PREFEITA MUNICIPAL DE RIO NOVO DO SUL/ES, usando de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal, bem como nos arts. 70 e 71, da Lei Orgânica Municipal e demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criado o cargo em comissão, de livre nomeação e exoneração, de CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO, no âmbito da Unidade Central de Controle Interno, denominada Controladoria Interna - CI.

 

§ 1º O Controlador Geral do Município responderá como titular da Controladoria Interna.

 

§ 2º O cargo de Controlador Geral do Município deverá ser preenchido por servidor ocupante do cargo efetivo de Auditor Público Interno.

 

§ 3º O Controlador Geral do Município deverá possuir nível de escolaridade superior em Administração, Ciências Contábeis, Direito ou Economia e demonstrar conhecimento sobre matéria orçamentária, financeira, contábil, jurídica e administração pública, além de dominar os conceitos relacionados ao controle interno e a atividade de auditoria.

 

Art. 2º Os vencimentos do cargo criado por esta Lei são os mesmos do cargo de Secretário Municipal.

 

Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta de dotações previstas no Orçamento Fiscal do Município.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Presidente, Rio Novo do Sul (ES), 26 de setembro de 2013.

 

MARIA ALBERTINA M. FREITAS

PREFEITA MUNICIPAL

 

Esta Lei tem por autoria o Executivo Municipal.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Novo do Sul.