LEI Nº 539, DE 26 DE SETEMBRO DE 2013

 

CRIA O CARGO DE AUDITOR PÚBLICO INTERNO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A EXCELENTÍSSIMA SENHORA PREFEITA MUNICIPAL DE RIO NOVO DO SUL/ES, usando de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal, bem como nos arts. 70 e 71, da Lei Orgânica Municipal e demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criado no quadro de cargos de provimento efetivo do Município o cargo de Auditor Público Interno, que passará a integrar o Grupo Ocupacional Nível Superior constante no Anexo I, da Lei Municipal nº 038, de 06 de dezembro de 1991 - Plano de Cargos e Carreira dos Servidores Públicos Municipais de Rio Novo do Sul, no quantitativo, carreira, vencimento base, carga horária e requisitos específicos, na forma abaixo:

 

GRUPO OCUPACIONAL

NÍVEL SUPERIOR

CARGO

QUANTIDADE CARGO

CARREIRA

VENC. BASE R$

APÓS LEI 284/2007

CARGA HORÁRIA SEMANAL/MENSAL

REQUISITO ESPECÍFICO

AUDITOR PÚBLICO INTERNO

03

VII

2.010,97

30/150

NÍVEL SUPERIOR COMPLETO EM ADMINISTRAÇÃO, CIÊNCIAS CONTÁBEIS, DIREITO OU ECONOMIA, TER REGISTRO E SITUAÇÃO REGULAR NO ÓRGÃO COMPETENTE.

 

Art. 2º Nos termos do art. 8º da Lei Municipal nº 038, de 06 de dezembro de 1991, o Anexo I desta Lei descreve os requisitos e os fatores a serem considerados em relação ao cargo, bem como a respectiva carga horária.

 

Art. 3º Fica autorizada a inclusão no Plano Plurianual - PPA, na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e na Lei Orçamentária - LOA, dotação de despesa para execução desta Lei.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Presidente, Rio Novo do Sul (ES), 26 de setembro de 2013.

 

MARIA ALBERTINA M. FREITAS

PREFEITA MUNICIPAL

 

Esta Lei tem por autoria o Executivo Municipal.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Novo do Sul.

 

ANEXO I - LEI Nº 539/2013.

 

GRUPO OCUPACIONAL

NÍVEL SUPERIOR

CARGO E REQUISITO

ESPECÍFICO

CARGA

HORÁRIA SEMANAL/MENSAL

DESCRIÇÃO DAS TAREFAS

 

AUDITOR PÚBLICO INTERNO

 

 

NÍVEL SUPERIOR COMPLETO EM ADMINISTRAÇÃO, CIÊNCIAS CONTÁBEIS, DIREITO OU ECONOMIA, TER REGISTRO E SITUAÇÃO REGULAR NO ÓRGÃO COMPETENTE.

 

30/150

• Avaliar o cumprimento das diretrizes, objetivos e metas previstos no Plano Plurianual;

• Verificar o cumprimento das metas estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO;

• Verificar os limites e condições para a realização de operações de crédito e inscrição em restos a pagar;

• Verificar, periodicamente, a observância do limite da despesa total com pessoal e avaliar as medidas adotadas para o seu retorno ao respectivo limite;

• Verificar as providências tomadas para recondução dos montantes das dívidas consolidada e mobiliária aos respectivos limites;

• Controlar a destinação de recursos obtidos com a alienação de ativos;

• Verificar o cumprimento do limite de gastos totais do legislativo municipal;

• Controlar a execução orçamentária;

• Avaliar os procedimentos adotados para a realização da receita e da despesa pública;

• Verificar a correta aplicação das transferências voluntárias;

• Controlar a destinação de recursos para os setores público e privado;

• Avaliar o montante da dívida e as condições de endividamento do Município;

• Verificar a escrituração das contas públicas;

• Acompanhar a gestão patrimonial;

• Apreciar o relatório da gestão fiscal;

• Avaliar os resultados obtidos pelos administradores na execução dos programas de governo e aplicação dos recursos orçamentários;

• Apontar as falhas dos expedientes encaminhados e indicar as soluções;

• Verificar a implementação das soluções indicadas;

• Criar condições para atuação do controle externo;

• Desempenhar outras atividades estabelecidas em lei ou que decorram das suas atribuições.