A EXCELENTÍSSIMA SENHORA PREFEITA MUNICIPAL DE RIO NOVO DO SUL/ES, usando de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal, bem como nos arts. 70 e 71, da Lei Orgânica Municipal e demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado no quadro de cargos de provimento efetivo do Município o cargo de Auditor Público Interno, que passará a integrar o Grupo Ocupacional Nível Superior constante no Anexo I, da Lei Municipal nº 038, de 06 de dezembro de 1991 - Plano de Cargos e Carreira dos Servidores Públicos Municipais de Rio Novo do Sul, no quantitativo, carreira, vencimento base, carga horária e requisitos específicos, na forma abaixo:
GRUPO
OCUPACIONAL |
NÍVEL
SUPERIOR |
||||
CARGO |
QUANTIDADE
CARGO |
CARREIRA |
VENC.
BASE R$ APÓS
LEI 284/2007 |
CARGA
HORÁRIA SEMANAL/MENSAL |
REQUISITO
ESPECÍFICO |
AUDITOR
PÚBLICO INTERNO |
03 |
VII |
2.010,97 |
30/150 |
NÍVEL
SUPERIOR COMPLETO EM ADMINISTRAÇÃO, CIÊNCIAS CONTÁBEIS, DIREITO OU ECONOMIA,
TER REGISTRO E SITUAÇÃO REGULAR NO ÓRGÃO COMPETENTE. |
Art. 2º Nos termos do art. 8º da Lei Municipal nº 038, de 06 de dezembro de 1991, o Anexo I desta Lei descreve os requisitos e os fatores a serem considerados em relação ao cargo, bem como a respectiva carga horária.
Art. 3º Fica autorizada a inclusão no Plano Plurianual - PPA, na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e na Lei Orçamentária - LOA, dotação de despesa para execução desta Lei.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Presidente, Rio Novo do Sul (ES), 26 de setembro de 2013.
Esta Lei tem por autoria o Executivo Municipal.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Novo do Sul.