LEI Nº 535, DE 23 DE SETEMBRO DE 2013

 

ALTERA DISPOSITIVO DA LEI Nº 264/2005, QUE TRATA DAS ALÍQUOTAS DE CONTRIBUIÇÃO AO IPASNOSUL.

 

A EXCELENTÍSSIMA SENHORA PREFEITA MUNICIPAL DE RIO NOVO DO SUL/ES, usando de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal, bem como nos arts. 70 e 71, da Lei Orgânica Municipal e demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º O caput do artigo 14 da Lei nº 264, de 29 de dezembro de 2005 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 14 As contribuições previdenciárias de que tratam os incisos I e II do art. 13 serão de 13,04% (treze vírgula quatro por cento) e 11,00% (onze por cento) ao FUNPREV e 13,04% (treze vírgula quatro por cento) e 11,00% (onze por cento) ao FUNFIN, respectivamente. As constituições previdenciárias de que trata o inciso VIII do art. 13 serão de 10,83% (dez vírgula oitenta e três por cento). As contribuições incidirão sobre a totalidade da remuneração de contribuição."

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete da Prefeita, Rio Novo do Sul/ES, 23 de Setembro 2013.

 

MARIA ALBERTINA M. FREITAS

PREFEITA MUNICIPAL

 

Esta Lei tem por autoria o Executivo Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Novo do Sul.