A EXCELENTÍSSIMA SENHORA PREFEITA MUNICIPAL DE RIO NOVO DO SUL/ES, usando de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal, bem como nos arts. 70 e 71, da Lei Orgânica Municipal e demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º O caput do artigo 14 da Lei nº 264, de 29 de dezembro de 2005 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 14 As contribuições previdenciárias de que tratam os incisos I e II do art. 13 serão de 13,04% (treze vírgula quatro por cento) e 11,00% (onze por cento) ao FUNPREV e 13,04% (treze vírgula quatro por cento) e 11,00% (onze por cento) ao FUNFIN, respectivamente. As constituições previdenciárias de que trata o inciso VIII do art. 13 serão de 10,83% (dez vírgula oitenta e três por cento). As contribuições incidirão sobre a totalidade da remuneração de contribuição."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita, Rio Novo do Sul/ES, 23 de Setembro 2013.
Esta Lei tem por autoria o Executivo Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Novo do Sul.