LEI Nº 534, DE 12 DE SETEMBRO DE 2013

 

DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DE LOGRADOURO PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A EXCELENTÍSSIMA SENHORA PREFEITA MUNICIPAL DE RIO NOVO DO SUL/ES, usando de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal, bem como nos arts. 70 e 71, da Lei Orgânica Municipal e demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominado "Rua Sophia Hemerly" o logradouro público que se inicia nas proximidades da residência do Sr. Francisco Xavier Hemerly, cruzando a Rua Mirandolina de Oliveira, estendendo-se por cima do Córrego São Vicente e finalizando na Rua Alexandre de Oliveira, nas proximidades da residência do Sr. Idiel Hoffmam.

 

Art. 2º Fica o Executivo Municipal autorizado a mandar confeccionar as placas indicativas necessárias, bem como providenciar a numeração das residências ao longo da "Rua Sophia Hemerly", com a devida comunicação aos proprietários.

 

Art. 3º Os recursos necessários para implementação desta Lei serão os consignados nas dotações especificadas do orçamento vigente.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Fica revogada a Lei Municipal nº 516, de 13 de março de 2013 e as demais disposições em contrário.

 

Gabinete da Prefeita, Rio Novo do Sul/ES, 12 de Setembro 2013.

 

MARIA ALBERTINA M. FREITAS

PREFEITA MUNICIPAL

 

Esta Lei tem por autoria o Vereador Joventino Almeida Cotta Neto.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Novo do Sul.