A EXCELENTÍSSIMA SENHORA PREFEITA MUNICIPAL DE RIO NOVO DO SUL/ES, usando de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal, bem como nos arts. 70 e 71, da Lei Orgânica Municipal e demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Especial no orçamento vigente no valor de R$ 27.610,00 (vinte e sete mil, seiscentos e dez reais, com a seguinte classificação orçamentária:
• Órgão 06 - Secretaria Municipal de Educação e Cultura.
• Unidade 06.02- Manutenção do FUNDEB.
• Função 12 - Educação.
• Subfunção 361 - Ensino Infantil.
• Programa 1.009 - Programa de Gestão do Ensino Básico do Município.
• Projeto 1.043 - Aquisição de Imóvel para Construção de Escola.
• Fonte de Recursos: 2.102 - Recursos do FUNDEB 40%.
• Elementos de Despesas:
• 4.4.90.61.00.00 - Aquisição de Imóveis.
Art. 2º Para cobertura do Crédito Especial previsto no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:
• 05.05.0104.451.1059.1099.0000.4.4.51.00.00 -DESPESA nº 19 - Secretaria Municipal de Obras, Transportes e Serviços Urbanos.
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a expedir os atos necessários à execução desta Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita, Rio Novo do Sul/ES, 12 de Setembro 2013.
Esta Lei tem por autoria o Executivo Municipal.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Novo do Sul.