revogada pela lei nº 264, de 29 de dezembro de 2005

 

LEI Nº 53, DE 18 DE AGOSTO DE 1993

 

DISPÕE SOBRE ISONOMIA DE VENCIMENTOS DE SERVIDORES MUNICIPAIS.

 

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO NOVO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Os cargos de provimento em comissão definidos no art. 55 da Lei Municipal nº 39, de 18/01/92, que criou a autarquia INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO (IPASNOSUL), ficam equiparados, para fins remuneratórios, aos cargos de provimento em comissão criados pela lei municipal nº 19, de 19/03/91, que reorganizou a Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal, a saber:

 

I - Diretor Presidente, referenda CC-2;

 

II - Diretor Administrativo-Financeiro, referência CC-2;

 

III - Chefe de Gabinete, referenda CC-3;

 

IV - Assessor Jurídico, referenda CC-3;

 

V - Assessor Previdenciário, referenda CC-3;

 

VI - Chefes de Divisão, referenda CC-3.

 

Art. 2º Para cumprimento do disposto nesta lei serão utilizados os recursos consignados em dotação específica dos orçamentos anuais do IPASNOSUL.

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo os seus efeitos a 01 de julho de 1993.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Rio Novo do Sul, 18 de agosto de 1993.

 

SIDNEY COSTA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Novo do Sul.