LEI
Nº 530, DE 30 DE AGOSTO DE 2013
DISPÕE
SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A EXCELENTÍSSIMA SENHORA PREFEITA MUNICIPAL DE RIO NOVO DO
SUL/ES, usando de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da
Constituição Federal, bem como nos arts. 70
e 71, da Lei Orgânica
Municipal e demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder
Executivo autorizado a abrir Crédito Especial no orçamento vigente no valor de R$
17.979,12 (dezessete mil, novecentos e setenta e nove reais e doze centavos),
com a seguinte classificação orçamentária:
• Órgão 06 - Secretaria Municipal de Educação e Cultura.
• Unidade 06.02- Manutenção do FUNDEB.
• Função 12 - Educação.
• Subfunção 365 - Educação Infantil.
• Programa 1.088 - Programa "BRASIL CARINHOSO".
• Atividade 2.307 - Manutenção do Programa "BRASIL
CARINHOSO".
• Fonte de Recursos: 2.107 - Transferências do FNDE.
• Elementos de Despesas:
• 3.3.90.30.00 - Material de Consumo.
• 3.3.90.39.00 - Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica.
• 4.4.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente.
Art. 2º Para cobertura do
Crédito Especial previsto no artigo anterior, serão utilizados recursos
provenientes da transferência feita pelo FNDE, conforme Resolução CD/FNDE nº
29, de 27 de julho de 2012.
Art. 3º Fica o Poder
Executivo autorizado a expedir os atos necessários à execução desta Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita, Rio Novo do Sul/ES, 30 de Agosto 2013.
Esta Lei tem por autoria o Executivo Municipal.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Novo do Sul.