A EXCELENTÍSSIMA SENHORA PREFEITA MUNICIPAL DE RIO NOVO DO SUL/ES, usando de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal, bem como nos arts. 70 e 71, da Lei Orgânica Municipal e demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 2º da Lei nº 428/2010, em sua nova redação dada pelo art. 2º da Lei nº 493/2013, passa a ter a seguinte redação:
"LEI Nº 428/2010 - (Art. 2º, modificado pela LEI Nº493/2012).
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Art. 2º A área a ser doada, conforme discorrido no art.1º deverá ser usada pelo Governo do Estado do Espírito Santo, exclusivamente para construção de uma Unidade Integrada de Polícia (UIP) - tipo 3, que irá integrar Polícia Civil e Militar, neste Município.
Parágrafo Único. Caso a obra não seja iniciada no prazo de 12 (doze) meses a partir do registro da Escritura Pública, ou procurar dar ao imóvel recebido por doação, destinação diversa do que consta no caput, fica, desde já, autorizado ao Poder Executivo Municipal, reincorporá-lo ao acervo municipal, tudo nos termos do artigo 555, parte final, do Código Civil Brasileiro de 2002."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita, Rio Novo do Sul/ES, 30 de Agosto 2013.
Esta Lei tem por autoria o Executivo Municipal.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Novo do Sul.