A EXCELENTÍSSIMA SENHORA PREFEITA MUNICIPAL DE RIO NOVO DO SUL/ES, usando de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal, bem como nos arts. 70 e 71, da Lei Orgânica Municipal e demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Especial no orçamento vigente no valor de R$ 99.550,00 - (noventa e nove mil, quinhentos e cinquenta reais) com a seguinte classificação orçamentária:
• Órgão 07 - Secretaria Municipal de Saúde
• Unidade 07.02- FMS - Bloco de Atenção Básica
• Função 10 - Saúde
• Subfunção 301 - Atenção Básica
• Programa 1.032 - Programa de Gestão da Saúde
• Atividade 1.093 - Estruturação da Rede de Serviços de Atenção Básica de Saúde
• Fonte de Recursos: 2.203 - Recursos do SUS
• Elementos de Despesas:
• 4.4.90.52.00.00 - Equipamentos e Material Permanente
Art. 2º Para cobertura do Crédito Especial previsto no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes da TRANSFERÊNCIA "FUNDO A FUNDO" realizada pelo Ministério da Saúde através do SUS.
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a expedir os atos necessários à execução desta Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita, Rio Novo do Sul/ES, 11 de julho de 2013.
Esta Lei tem por autoria a Chefe do Executivo Municipal.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Novo do Sul.