LEI Nº 523, DE 11 DE JULHO DE 2013

 

Acrescenta a alínea "i", no art. 1º, da Lei nº 511/2013, que autorizado o Executivo Municipal a firmar Convênios e/ou Contratos, bem com a promover transferências de recursos para Instituições privadas, sem fins lucrativos, sediadas em nosso Município.

 

A EXCELENTÍSSIMA SENHORA PREFEITA MUNICIPAL DE RIO NOVO DO SUL/ES, usando de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal, bem como nos arts. 70 e 71, da Lei Orgânica Municipal e demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Acrescenta a alínea "i", no art. 1º, da Lei nº 511/2013, de 19 de fevereiro de 2013, contendo a seguinte redação:

 

"LEI MUNICIPAL Nº 511/2013, 19 de fevereiro de 2013.

 

Art. 1º ......................................................................................

 

i) - ARIS - Associação Rionovense dos Imigrantes Suíços, auxílio financeiro para manutenção de suas atividades."

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Gabinete da Prefeita, Rio Novo do Sul/ES, 11 de julho 2013.

 

MARIA ALBERTINA M. FREITAS

PREFEITA MUNICIPAL

 

Esta Lei tem por autoria a Chefe do Executivo Municipal.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Novo do Sul.