A EXCELENTÍSSIMA SENHORA PREFEITA MUNICIPAL DE RIO NOVO DO SUL/ES, usando de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal, bem como nos arts. 70 e 71, da Lei Orgânica Municipal e demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Nos termos da Lei nº 483/2012, de 28 de fevereiro de 2012, fica o Executivo Municipal autorizado a prorrogar, até 31 de dezembro de 2013, o prazo de vigência dos contratos que tenham por fundamento a Lei nº 421/2010.
I - O quantitativo de cargos e os padrões de vencimentos do Anexo Único da Lei nº 421/2010 fica alterado por esta Lei.
Parágrafo Único. A prorrogação dos referidos contratos se dará a partir dos seus respectivos vencimentos.
Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas no Orçamento Municipal, vigente na época de sua liquidação, que, poderão ser suplementadas, caso necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo ao dia 01 de janeiro de 2013, revogadas disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita, Rio Novo do Sul/ES, 05 de abril de 2013.
Esta Lei tem por autoria a Chefe do Executivo Municipal.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Novo do Sul.
FUNÇÃO |
QUANTIDADE |
REMUNERAÇÃO MENSAL
R$ |
CARREIRA
DE REFERÊNCIA LEI
Nº 038/1991 |
CARGA HORÁRIA SEMANAL |
COZINHEIRA |
01 |
661,42 |
I |
30
HORAS |
LAVADEIRA |
01 |
661,42 |
I |
30
HORAS |
TÉCNICO DE RADIOLOGIA |
01 |
861,85 |
III |
20
HORAS |
TÉCNICO DE ENFERMAGEM |
09 |
861,85 |
III |
30 HORAS |
ENFERMEIRA |
02 |
2.010,97 |
VII |
30
HORAS |
MÉDICO PLANTONISTA |
07 |
4.409,48 |
XXXXX |
24
HORAS |
AUXILIAR DE LIMPEZA |
01 |
661,85 |
I |
30
HORAS |
AUXILIAR ADMINISTRATIVO |
01 |
861,85 |
III |
30
HORAS |