LEI Nº 519, DE 05 DE ABRIL DE 2013

 

AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A EXCELENTÍSSIMA SENHORA PREFEITA MUNICIPAL DE RIO NOVO DO SUL/ES, usando de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal, bem como nos arts. 70 e 71, da Lei Orgânica Municipal e demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Especial no orçamento vigente no valor de R$ 60.000,00 - (sessenta mil reais), com a seguinte classificação orçamentária:

 

• Órgão 09 - Secretaria Municipal de Assistência Social.

• Unidade 09.02- Fundo Municipal de Assistência Social.

• Função 08 - Assistência Social.

• Subfunção 243 - Assistência a Criança e ao Adolescente.

• Programa 1.XXX - Proteção Social Especial de Alta Complexidade.

• Atividade 2.XXX - Manutenção do Abrigo Institucional Municipal.

• Fonte de Recursos: 2.399 - Demais recursos destinados a Assistência Social.

 

• Elementos de Despesas:

• 3.3.90.30.00 - Material de Consumo.

• 3.3.90.39.00 - Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica.

• 3.3.90.36.00 - Serviços de Terceiros Pessoa Física.

 

Art. 2º Para cobertura do crédito especial previsto no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes do ESTADO - RECURSOS FUNDO A FUNDO através da SEADH - Secretaria de Estado de Assistência Social e Direitos Humanos.

 

Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a expedir os atos necessários à execução desta Lei.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Gabinete da Prefeita, Rio Novo do Sul/ES, 05 de abril de 2013.

 

MARIA ALBERTINA M. FREITAS

PREFEITA MUNICIPAL

 

Esta Lei tem por autoria a Chefe do Executivo Municipal.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Novo do Sul.