A EXCELENTÍSSIMA SENHORA PREFEITA MUNICIPAL DE RIO NOVO DO SUL/ES, usando de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal, bem como nos arts. 70 e 71, da Lei Orgânica Municipal e demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Especial no orçamento vigente no valor de R$ 60.000,00 - (sessenta mil reais), com a seguinte classificação orçamentária:
• Órgão 09 - Secretaria Municipal de Assistência Social.
• Unidade 09.02- Fundo Municipal de Assistência Social.
• Função 08 - Assistência Social.
• Subfunção 243 - Assistência a Criança e ao Adolescente.
• Programa 1.XXX - Proteção Social Especial de Alta Complexidade.
• Atividade 2.XXX - Manutenção do Abrigo Institucional Municipal.
• Fonte de Recursos: 2.399 - Demais recursos destinados a Assistência Social.
• Elementos de Despesas:
• 3.3.90.30.00 - Material de Consumo.
• 3.3.90.39.00 - Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica.
• 3.3.90.36.00 - Serviços de Terceiros Pessoa Física.
Art. 2º Para cobertura do crédito especial previsto no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes do ESTADO - RECURSOS FUNDO A FUNDO através da SEADH - Secretaria de Estado de Assistência Social e Direitos Humanos.
Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a expedir os atos necessários à execução desta Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita, Rio Novo do Sul/ES, 05 de abril de 2013.
Esta Lei tem por autoria a Chefe do Executivo Municipal.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Prefeitura Municipal de Rio Novo do Sul.