A EXCELENTÍSSIMA SENHORA PREFEITA MUNICIPAL DE RIO NOVO DO SUL/ES, usando de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal, bem como nos arts. 70 e 71, da Lei Orgânica Municipal e demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado a Escola Municipal, localizada em Cachoeirinha, de "Escola Municipal Unidocente: Professora Maria Rita Moura Trés".
Art. 2º Fica o Executivo Municipal autorizado a identificar o logradouro descerrando placa comemorativa alusiva ao evento.
Art. 3º Os recursos necessários para implementação desta Lei serão os consignados nas dotações especificadas do orçamento vigente.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita, Rio Novo do Sul/ES, 19 de março 2013.
Esta Lei tem por autoria o Vereador Ronan Hemerly Pancoto.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Novo do Sul.