LEI
Nº 516, DE 13 DE MARÇO DE 2013
DISPÕE
SOBRE A DENOMINAÇÃO DE LOGRADOURO PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A EXCELENTÍSSIMA SENHORA PREFEITA MUNICIPAL DE RIO NOVO DO
SUL/ES, usando de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da
Constituição Federal, bem como nos arts. 70 e 71, da Lei Orgânica Municipal e demais normas que regem a matéria,
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado
"Rua Sophia Hemerly" o logradouro público que se inicia nas
proximidades da residência do Sr. Francisco Xavier Hemerly, cruzando a Rua
Mirandolina de Oliveira, estendendo-se até o Córrego São Vicente.
Art. 2º Fica o Executivo
Municipal autorizado a mandar confeccionar as placas indicativas necessárias,
bem como providenciar a numeração das residências ao longo da "Rua Sophia
Hemerly", com a devida comunicação aos proprietários.
Art. 3º Os recursos
necessários para implementação desta Lei serão os consignados nas dotações
especificadas do orçamento vigente.
Art. 4º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita, Rio Novo do Sul/ES, 13 de março 2013.
Esta Lei tem por autoria o Vereador Joventino Almeida Cotta Neto.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Novo do Sul.