LEI Nº 513, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2013

 

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER GRATUIDADE INTEGRAL NOS CUSTOS DAS PASSAGENS DOS ESTUDANTES QUE FREQUENTAM CURSOS FORA DO TERRITÓRIO DO NOSSO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A EXCELENTÍSSIMA SENHORA PREFEITA MUNICIPAL DE RIO NOVO DO SUL/ES, usando de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal, bem como nos arts. 70 e 71, da Lei Orgânica Municipal e demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder gratuidade integral nos custos das passagens do transporte escolar, a todos os alunos que estudam fora do território do Município de Rio Novo do Sul/ES, desde que estejam frequentando cursos que não são ofertados pela rede Municipal e Estadual de ensino, quer seja para transporte escolar universitário ou não.

 

Art. 2º Para garantir a gratuidade do transporte de que trata o artigo 1º, fica o Município autorizado a utilizar veículos que fazem parte integrante da frota de propriedade da municipalidade ou, na falta destes, locar veículos ou assinar contrato de prestação de serviços com empresa de transporte ou transportador autônomo devidamente credenciado para essa finalidade.

 

Art. 3º O Poder Executivo poderá baixar atos necessários, via Decreto, para a devida complementação no que diz respeito à execução das disposições contidas nesta Lei. (Regulamentado através do Decreto nº 276, de 19 de Dezembro de 2013)

 

Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei serão debitadas à conta de dotações orçamentárias específicas do orçamento vigente.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas todas as disposições em contrário, especialmente a Lei nº 435/2011, de 21 de fevereiro de 2011.

 

Gabinete da Prefeita, Rio Novo do Sul/ES, 19 de fevereiro 2013.

 

MARIA ALBERTINA M. FREITAS

Prefeita Municipal

 

Esta Lei tem por autoria a Chefe do Executivo Municipal.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Novo do Sul.