A EXCELENTÍSSIMA SENHORA PREFEITA MUNICIPAL DE RIO NOVO DO SUL/ES, usando de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal, bem como nos arts. 70 e 71, da Lei Orgânica Municipal e demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criada 01 (uma) vaga para o cargo de Coordenador do Programa de Microcrédito - (NOSSOCRÉDITO) - Ref: - CC3 -, com lotação na Secretaria Municipal de Assistência Social - SEMAS -, a ser incorporada ao Anexo II, a que se refere o art. 52 da Lei Municipal nº. 108/97, de 17 de março de 1997.
Art. 2º O ocupante do cargo supramencionado atuará na coordenação, acompanhamento e operacionalização de programas de microcrédito conveniados ao Município, representando uma modalidade especial de crédito estruturado para inclusão econômica e social de empreendedores de pequenos negócios.
Art. 3º São requisitos para preenchimento do cargo de Coordenador do Programa de Microcrédito a aprovação em Programa Específico de Formação e Treinamento de Agente de Crédito, com carga horária compatível para desenvolvimento das atividades inerentes ao cargo.
Art. 4º O Coordenador do Programa de Microcrédito terá as seguintes atribuições:
01- Coordenar e controlar as atividades da equipe de Agentes de Crédito do Município, caso existente, com o objetivando de alcançar metas e objetivos propostos pelo Programa de Microcrédito do Município;
02- Analisar relatórios e propor ações que visem ampliar o atendimento e manter a saúde da carteira de crédito;
03- Ser o elemento articulador do provimento das ações de capacitação e assistência técnica dos tomadores de crédito quando demandadas pelo Agente de Crédito;
04- Assegurar as condições adequadas de funcionamento da Unidade Municipal de Microcrédito;
05- Participar do Comitê de Crédito do Município representando a Prefeitura Municipal;
06- Exercer a função de secretário executivo nas reuniões do Comitê de Crédito do Município, com direito a voto, com as responsabilidades específicas de confeccionar e guardar as atas das reuniões do Comitê de Crédito e encaminhar as autorizações de financiamento e demais documentos necessários à formalização dos contratos de financiamento junto ao agente financeiro; e,
07- Articular as ações de divulgação do microcrédito no Município, inclusive, deverá exercer todas as atividades e atribuições de Agente de Crédito.
Art. 5º As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas no Orçamento Municipal, vigente na época de sua liquidação, que, poderão ser suplementadas, caso necessário.
Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita, Rio Novo do Sul/ES, 19 de fevereiro 2013.
Esta Lei tem por autoria a Chefe do Executivo Municipal.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Novo do Sul.