LEI Nº 509, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2013

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ASSINAR CONVÊNIO COM CONSÓRCIO PÚBLICO DA REGIÃO EXPANDIDA SUL, SIMPLESMENTE DENOMINADO CIM - EXPANDIDA SUL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A EXCELENTÍSSIMA SENHORA PREFEITA MUNICIPAL DE RIO NOVO DO SUL/ES, usando de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal, bem como nos arts. 70 e 71, da Lei Orgânica Municipal e demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com o Consórcio Público da Região Expandida Sul, denominado simplesmente CIM - EXPANDIDA SUL.

 

Art. 2º O prazo de vigência do Convênio a ser assinado tem por início o mês de janeiro de 2013 e terá por duração o período de até 12 (doze) meses, podendo, nos termos do art. 57, da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, ser prorrogado no interesse da municipalidade.

 

Art. 3º Nos termos do art. 4º, da Lei Municipal nº. 307, de 06 de novembro de 2007, os valores necessários a cobrir despesas e/ou investimentos por meio do referido Consórcio Público, correrão à conta de recursos orçamentários constantes do respectivo orçamento Municipal, ficando o Poder Executivo autorizado a abrir os créditos adicionais que se fizerem necessários ao cumprimento desta Lei.

 

Art. 4º Ficam vogadas as disposições em contrário, em especial a Lei nº 398/2010, de 25 de março de 2010.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo ao dia 01 de janeiro de 2013.

 

Gabinete da Prefeita, Rio Novo do Sul/ES, 19 de fevereiro 2013.

 

MARIA ALBERTINA M. FREITAS

Prefeita Municipal

 

Esta Lei tem por autoria a Chefe do Executivo Municipal.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Novo do Sul.