LEI Nº 508, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2013

 

CONCEDE REVISÃO GERAL DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE RIO NOVO DO SUL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A EXCELENTÍSSIMA SENHORA PREFEITA MUNICIPAL DE RIO NOVO DO SUL/ES, usando de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal, bem como nos arts. 70 e 71, da Lei Orgânica Municipal e demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a promover a revisão geral nos vencimentos de todos os Servidores Públicos Municipal (servidores ativos, inativos) e todos os demais servidores integrantes das carreiras do Plano de Cargos e Salários disposto na Lei Municipal nº 038/91, de 06/12/91; servidores ativos e inativos, da Carreira do Magistério, Lei nº 122/98, de 29/01/98 e Lei 123/98, de 29/01/98; servidores Comissionados, Lei nº 108/97, de 17/03/97; e servidores que atuam no atendimento aos programas: ACS - Programa de Agentes Comunitários de Saúde, PSF - Programa de Saúde da Família e SB - Programa de Saúde Bucal, Lei nº 308/2007, de 06/11/2007.

 

Parágrafo Único. O percentual de revisão se dará na ordem de 6,20% (seis vírgula vinte por cento), a título de reposição acumulado de janeiro a dezembro de 2012, conforme apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas no Orçamento Municipal, vigente na época de sua liquidação, que poderão ser suplementadas, caso necessário.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo ao dia 01 de janeiro de 2013.

 

Gabinete da Prefeita, Rio Novo do Sul/ES, 19 de fevereiro 2013.

 

MARIA ALBERTINA M. FREITAS

Prefeita Municipal

 

Esta Lei tem por autoria a Chefe do Executivo Municipal.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Novo do Sul.