O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE RIO NOVO DO SUL/ES, usando de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal, bem como os arts. 70 e 71, da Lei Orgânica Municipal e demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado de ABRIGO DE PASSAGEIRO DE ÔNIBUS "SR. SAD ELIAS", o logradouro público localizado na Rua Duque de Caxias, que tem por objetivo o embarque desembarque de passageiros dos ônibus que trafegam no centro da cidade do nosso Município.
Parágrafo Único. O Poder Executivo Municipal deverá identificar o logradouro descerrando placa comemorativa alusiva ao evento.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Rio Novo do Sul/ES, 20 de dezembro de 2012.
Esta Lei tem por autoria o Executivo Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Novo do Sul.