LEI Nº 502, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2012

 

ALTERA DISPOSITIVO DA LEI Nº 427/2010, QUE DISPÕE SOBRE DOAÇÃO DE TERRENO PÚBLICO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE RIO NOVO DO SUL/ES, usando de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal, bem como os arts. 70 e 71, da Lei Orgânica Municipal e demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica alterado o parágrafo único do art. 2º da Lei nº 427/2010, passando o mesmo a ter a seguinte redação:

 

"Art. 2º .....................................................................................

 

Parágrafo Único. Caso o Donatário não dê início nas obras de construção da sede do Ministério Público local até o início do mês de dezembro de 2013, ou procurar dar ao imóvel recebido por doação, destinação diversa do que consta no caput, fica, desde já, autorizado ao poder Executivo Municipal, reincorporá-lo ao patrimônio municipal, tudo nos termos do art. 555, parte final, do Código Civil Brasileiro de 2002."

 

Gabinete do Prefeito, Rio Novo do Sul/ES, 05 DE DEZEMBRO 2012.

 

JOÃO ALBERTO FACHIM

PREFEITO MUNICIPAL

 

Esta Lei tem por autoria o Executivo Municipal.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Novo do Sul.