LEI Nº 50, DE 17 DE feverEIRO DE 1993

 

DISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DE ÁREA DE TERRENO PARA CONSTRUÇÃO, PELA CESAN, DE UM ESCRITÓRIO DE ATENDIMENTO AO SEU PÚBLICO USUÁRIO, MEDIANTE AS CONDIÇÕES QUE ESTIPULA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO NOVO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizada a doar à COMPANHIA ESPÍRITO SANTENSE DE SANEAMENTO (CESAN), uma área de terreno, medindo 263,44 m² (duzentos e sessenta e três metros e quarenta e quatro centímetros quadrados), localizada no Parque de Exposição Agropecuária, na sede do Município, que será destinada à construção de um escritório de atendimento ao público usuário daquela Empresa.

 

Art. 2º A doação mencionada no artigo anterior fica condicionada à construção, pela CESAN, sem ânus para o Município e para os usuários, de uma rede de abastecimento d'água com 2.000 (dois mil metros) de extensão, que beneficiará 52 (cinquenta e duas) residências nos bairros São Domingos e São José, nesta cidade.

 

Art. 3º Em caso de rescisão do convênio entre a Prefeitura e a CESAN, referente à administração e manutenção dos serviços de abastecimento d'água e da rede de esgotos sanitários, e imóvel objeto da doação a que se refere esta lei reverterá ao patrimônio do Município, incluindo as benfeitorias nele construídas.

 

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio Novo do Sul, 17 de fevereiro de 1993.

 

SIDNEY COSTA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Novo do Sul.