O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE RIO NOVO DO SUL/ES, usando de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal, bem como os arts. 70 e 71, da Lei Orgânica Municipal e demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Especial no orçamento vigente no valor de R$ 200.000,00 - (duzentos mil reais), que será destinado a construção de arquibancadas no Centro Municipal Poliesportivo, no antigo Parque de Exposições, com a seguinte classificação orçamentária:
• Órgão: 11 - Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Turismo.
• Unidade orçamentária: 01 - Secretaria de Esportes
• Função: 27 - Desporto e Lazer
• Sub-função: 812 - Desporto Comunitário
• Programa 1030 - Programa de Apoio e Desenvolvimento do Esporte Amador no Município.
• Projeto: 1.086 - Construção de Arquibancadas
• Elemento de Despesa: 4.4.90.51.00.00 - Obras e Instalações
• Fonte de Recursos: 620 - Transferência da União - R$ 195.000,00
• Fonte de Recursos: 904 - Royalties do Petróleo Federal - R$ 5.000,00
• Valor total: R$ 200.000,00 - (duzentos mil reais).
Art. 2º Para cobertura do Crédito Especial previsto no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes de Convênio firmado com o Governo Federal através do Ministério dos Esportes - Contrato de repasse nº 0327710-04/2010 - Ministérios do Esporte/CAIXA e recursos próprios de contrapartida.
Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a expedir os atos necessários à execução desta Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Rio Novo do Sul (ES), 23 de maio de 2012.
Esta Lei tem por autoria o Executivo Municipal.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Novo do Sul.